Aposentaria por Tempo Especial - Requisitos

Data: 02/09/2019     Categoria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO     Autor: Drª Denise Reis
Requisitos da Aposentadoria Especial
 
Carência: A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
 
Tempo de Contribuição em atividade especial: O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
 
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
 
Conversão de tempo especial em comum
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.
 
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.
 
Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
 
Agentes nocivos
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.
 
Agentes Químicos
Determinado pela exposição do segurado ao agente presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.
 
Agentes biológicos
Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.
 
Exemplos de atividade: a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo.
 
 
Agentes físicos
Exposição aos agentes acima dos limites especificados pela legislação ou exposição às atividades descritas.
 
Ruído
25 anos de atividade: a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)
 
Vibrações
25 anos de atividade: a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
 
Radiações Ionizantes
25 anos de atividade: a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; b) atividades em minerações com exposição ao radônio; c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; f)  fabricação e manipulação de produtos radioativos; g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.
 
Temperaturas anormais
25 anos de atividade: a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78. Dentre outros agentes depedendo de cada profissão.
 
E COMO FAZER A PROVA DO TEMPO ESPECIAL?
O principal meio de comprovar o tempo especial é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.  Este documento é um formulário padrão do INSS que o empregador preenche e informa as condições de trabalho de seu funcionário. Com ele o INSS fica ciente das condições especiais de trabalho e então reconhece o direito ao tempo especial.
 
EM SUMA…
 
Se acaso você aposentou comum e trabalhou em condições especiais (com periculosidade ou insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria. Caso esse tempo tenha sido igual ou maior do que 25 anos, poderá transformar sua aposentadoria comum em especial. Caso tenha sido menos do que 25 anos, não será possível alterar a sua aposentadoria comum em especial, mas ainda assim poderá ser feita a revisão do valor da aposentadoria.
 
Breve comentário.