Nada incomum encontrar alguém que tenha vivido uma experiência desgastante com uma operadora de telefonia, celular ou fixa, em virtudes de abusos e falhas na prestação de serviços.
São Reclamações Recorrentes: linhas telefônicas cortadas, transferidas e desativadas sem motivo aparente e sem aviso ou justificativa prévia, cobrança indevida de ligações ou serviços não requisitados, envio de faturas mesmo após o cancelamento do serviço, disponibilização dos serviços de forma diversa á contratada, e pior, a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplência quando estes não pagam débitos indevidos junto a empresa.
A apuração de responsabilidade e dever de indenizar destas operadoras tem como aliado o disposto no Código de Defesa do Consumidor, o qual atribui ao fornecedor, nele entendido as empresas de telefonia a responsabilidade objetiva pelos danos decorrente da prestação defeituosa dos serviços. Muitas vezes a falha na prestação dos serviços é tão aviltante que atinge até mesmo os direitos da personalidade, violando a dignidade e caracterizando o dever de indenizar.
Na prática, após horas perdidas ao telefone para reclamar junto a operadora, a qual nem sempre apura os protocolos realizados pelos usuários, estão são obrigados a recorrer ao judiciário para ter novamente um serviço eficiente e de qualidade ou para serem indenizados pelo dano sofrido entre a má prestação dos serviços fornecidos pela companhia.
Quando o consumidor não conseguir resolver sua reclamação diretamente com a operadora de telefonia, este pode procurar o PROCON para receber orientação e realizar sua reclamação, reclamar diretamente junto ao Juizado Especial Cível, onde também receberá orientações ou então consultar um advogado de sua confiança para que tome a frente na busca pela derradeira solução.
Contudo para que possa recorrer a estes órgãos, seja diretamente ou por intermédio de advogado, é importante que o consumidor tenha em mãos alguns documentos importantes, senão vejamos:
- Sempre que o consumidor reclamar junto a sua operadora de telefonia é importante que anote todos os protocolos de atendimento, a que tipo de providência ele se refere, bem como o prazo informado pela prestadora de serviço para resolver a solicitação. Na hipótese de demanda judicial será necessário apresentar estes protocolos para se fazer prova da alegação.
- Quando o consumidor estiver recebendo faturas telefônicas mesmo após o cancelamento do serviço é importante, para reclamar judicialmente, que tenha o protocolo de cancelamento do serviço e todas as faturas enviadas de forma indevida.
Assim, vemos que, em regra, é importante que o consumidor realize, inicialmente, reclamação junto a operadora de telefonia, nunca se esquecendo de anotar o protocolo de atendimento, lembrando sempre de guardar todos os documentos recebidos e que tenham relação com o dano alegado, pois somente assim poderá reclamar formalmente e ter sua controvérsia resolvida junto ao PROCON, Juizado Especial Cível ou Justiça Comum.
Fique atento e exija seus Direitos!