Quais são as informações básicas que os síndicos devem conhecer?
O síndico, além de administrar e fiscalizar todo o local, também deve conhecer quais são suas competências estipuladas pelo Código Civil, confira-as:
DIREITOS E DEVERES DO SÍNDICO
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
DIREITO E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Quanto aos deveres do condômino, estão no artigo 1.336 da mesma lei:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Quais são os principais tipos de conflitos em um condomínio?
Nossa legislação não cuida especificamente de cada possível conflito que possa existir no condomínio, apenas traz informações basilares que devem ser seguidas pelos condôminos. Veja abaixo quais são os conflitos mais comuns:
FALTA DE PAGAMENTO
Ocorre quando condôminos não fazem o pagamento da mensalidade condominial e tornam-se inadimplentes. A falta desse pagamento pode comprometer o bem-estar e a segurança dos condôminos adimplentes, por isso, em situações como essa, o síndico deve tentar constituir reservas para cobrir a falta de pagamentos, tomar as devidas providências para cobrar os devedores, e, se necessário, entrar com uma ação judicial contra estes, conforme o Código de Processo Civil.
DESCUMPRIMENTO DE REGRAS
Muitos condôminos desconhecem as regras do Código Civil, Lei do Condomínio, Convenção do Condomínio ou Regimento Interno e acabam descumprindo suas regras. Para solucionar esse problema, o síndico pode reunir em uma lista das regras mais importantes, fixá-las em locais de alta circulação de pessoas e explicar a possibilidade de multas.
BRIGAS ENTRE CONDÔMINOS
O síndico não deve interferir nas brigas pessoais entre condôminos, salvo quando elas refletem na convivência comum dos demais moradores. Nessas situações, é preciso conversar de forma amigável com os envolvidos, mediar imparcialmente o conflito e até mesmo aplicar multas se um dos indivíduos descumprir as regras.
USO INDEVIDO DAS ÁREAS COMUNS
O uso correto das áreas comuns é uma das principais dúvidas tanto para os síndicos como para os condôminos. Algumas das situações mais comum de ocorrerem que geram conflitos são:
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estacionar na vaga de outro;
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fazer festas nas áreas comuns sem reservar ou marcar;
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fazer barulho alto em corredores e à noite;
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fumar em áreas comuns quando esse é um ato proibido.
O que pode ser feito para resolver esses conflitos?
A forma mais eficiente de minimizar a ocorrência dos conflitos é a elaboração de um bom regulamento. Esse documento deve ser redigido por um profissional, seguir as normas de direito condominial e ser minuciosamente explicado para os condôminos em uma assembleia de condomínio. Entre outras formas de solução de conflitos estão: