Renovação de Matricula Escolar

Data: 09/05/2017     Categoria: DIREITO DO CONSUMIDOR     Autor: Drª Denise Reis
Conforme explicado através da assessoria técnica do Procon, o índice de reajuste é definido pela escola, levando em consideração mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com professores, pessoal técnico e administrativo, conservação impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios e academias.
 
Os gastos devem ser representados em planilha, conforme determina a lei federal Nº 9.870/99.  Como não há uma definição legal sobre o percentual considerável abusivo, a orientação é para que se avalie com atenção se houver discrepância nos valores nos valores cobrados entre um ano letivo e outro.
 
Para tal, os pais devem verificar cada item da planilha e questionar se a escola considerou que não devem ser repassados aos alunos, como o investimento em reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula, por exemplo.
 
Outro item que merece atenção é o fato de que a escola só pode restringir a compra do uniforme a instituição se tiver a sua marca registrada. Do contrário, os pais podem compra-lo no comércio de rua. A escola pode oferecer a opção de pagamento de taxa para a compra do material letivo, mas esta não pode ser a única alternativa de aquisição, os que caracterizaria venda casada.
 
Também é vedada a indicação de local especifico para a compra de material didático.
 
FIQUE ATENTO!
 
  • CONTRATO: O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula;
  • Taxas: É Proibido a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário ou de carne para pagamento de mensalidade. A escola pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas este valor tem de fazer parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade:
  • Inadimplência: Alunos que não estiverem em dia com as mensalidades não tem direito à renovação de matrícula. Mas se a dívida já foi negociada, o aluno não pode mais ser considerado inadimplente.
 
Pela abrangência do tema exposto e em caso de dúvidas sobre seus direitos, procurem os postos dos PROCONS, a Defensoria Pública mais perto de você ou um advogado de sua confiança.
                
Exerça seus Direitos !