Publicações

* Mínimo 5 caracteres.
Data: 09/11/2021
Categoria: DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
Autor: Denise Reis
Prestação de Contas do Condomínio Se você é síndico e está em dúvidas quanto a execução da prestação de contas do condomínio, confira abaixo os itens essenciais que precisam ser apresentados.Relatório de receitas: Essa etapa deve ser separada em dois pontos: condôminos em dia com as suas obrigações e os que estão em dívida com o condomínio. Na última situação, podem ser demonstrados os valores dos acréscimos de multas por atraso na taxa condominial do proprietário inadimplente. Outra renda possível é a de locação dos es...

Prestação de Contas do Condomínio

 

Se você é síndico e está em dúvidas quanto a execução da prestação de contas do condomínio, confira abaixo os itens essenciais que precisam ser apresentados.

  • Relatório de receitasEssa etapa deve ser separada em dois pontos: condôminos em dia com as suas obrigações e os que estão em dívida com o condomínio. Na última situação, podem ser demonstrados os valores dos acréscimos de multas por atraso na taxa condominial do proprietário inadimplente. Outra renda possível é a de locação dos espaços compartilhados do edifício;
  • Relatório de despesas: Esse documento é dividido em duas partes: contas ordinárias e extraordinárias. Nessa etapa é possível checar a evolução dos custos condominiais fixos e variáveis efetuados pela gestão. Nesse item, pode-se agregar um relatório comparativo entre as despesas orçadas x realizadas;
  • Balancete: Demonstra resumidamente os gastos e receitas do condomínio, além do saldo inicial e final do mês. Este documento pode ser usado mensalmente para prestação de contas aos condôminos;
  • Inadimplência: Apresenta indicadores relevantes sobre o tema, como percentual, valores pendentes e medidas tomadas para cobrança administrativa ou judicial, bem como a conscientização para redução desse índice.

 

Planilha de prestação de contas

Para facilitar a prestação de contas do condomínio é recomendado organizar todas as informações. Normalmente é utilizado uma pasta que pode ser física ou digital, na qual são armazenados os dados financeiros e comprovantes contábeis e comprobatórios as transações efetuadas.

Vale lembrar que esses documentos pertencem ao condomínio, mas com a possibilidade de os condôminos terem acesso.

Melhores práticas da prestação de contas do condomínio

  • Esteja preparado:

Anote e organize informações importantes para que você possa consultá-las quando alguém fizer uma pergunta. Durante a reunião condominial, é muito importante esclarecer as dúvidas dos moradores.

  • Elabore um material de apoio:

A demonstração financeira contém diversas informações complexas, o que pode fazer com que os moradores se percam no meio de tanto conteúdo. Desse modo, crie materiais para acompanhar sua apresentação. Além disso, programações de despesas e outros pontos relevantes podem ser inseridos neste material.

  • Faça uma apresentação atrativa:

Apresentações com muito conteúdo são desestimulantes. Utilize recursos que tornem a sua apresentação mais atrativa e ilustrada, tais como gráficos e animações para comparar as informações dos últimos anos com as informações atuais.

  • Faça uma auditoria:

É prudente a execução de trabalhos de auditoria nas contas. Isso ajuda a desmistificar eventuais desconfortos ou desconfiança na gestão, e proporciona mais segurança na qualidade da prestação de contas dados apresentados.

Essa auditoria deve ser feita por terceiros especializados. Sendo assim, pode ser realizada pelo conselho fiscal e também por profissional especialista contratado, como um auditor, por exemplo.

  • Incorpore o balancete no boleto:

Uma boa maneira para tornar transparente a prestação de contas do condomínio é mostrar o balancete mensal nos boletos enviados aos condôminos. Isso é eficaz para a prestação de contas e possibilita o acompanhamento por parte dos moradores.

  • Faça cotações e orçamentos:

O síndico deve sempre realizar cotação para compra de produtos e contratação de serviços para o condomínio. Isso é uma prática de boa gestão, e quando isso não acontece, pode gerar desconfiança. Sendo assim, o ideal é solicitar orçamentos de pelo menos três fornecedores para qualquer tipo de compra ou serviços.

Qual a importância da prestação de contas?

 

A prestação de contas é uma tarefa obrigatória. Ainda assim, quando os condôminos percebem que o síndico está empenhado em demonstrar as movimentações financeiras, tendem a valorizar a transparência da sua gestão, ficando mais confiantes nas suas ações e decisões.

Ganhar a confiança pode ser o maior benefício de uma gestão financeira transparente. Porém, outra vantagem obtida está relacionada a redução dos motivos para problemas de comunicação, como suposições ou boatos sobre o destino de recursos ou dos fundos do edifício.

Quem deve aprovar a prestação de contas?

A prestação de contas do condomínio deve ser votada na Assembleia Geral, que decide pela aprovação ou rejeição.

Caso não seja aprovada, o síndico terá um prazo para regularizar as inconsistências, que normalmente é de 45 dias ou ajustado pela própria assembleia.


Exibir mais
Data: 29/10/2020
Categoria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Autor: Denise Reis
O entendimento de que a revisão da vida toda é plenamente possível, conforme dispõe o tema 999 que determina que todos os Tribunais inferiores adotem esse mesmo entendimento, muito o INSS tenha interposto Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal para uma nova análise desse tema.Mas, embora a decisão do STJ definindo favoravelmente sobre a possibilidade da revisão da vida toda para todos os aposentados que iniciaram no regime previdenciário antes de 1999 esteja sobrestada desde maio de 2020, uma vez que a matéria será analisada pelo Supremo...

O entendimento de que a revisão da vida toda é plenamente possível, conforme dispõe o tema 999 que determina que todos os Tribunais inferiores adotem esse mesmo entendimento, muito o INSS tenha interposto Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal para uma nova análise desse tema.

Mas, embora a decisão do STJ definindo favoravelmente sobre a possibilidade da revisão da vida toda para todos os aposentados que iniciaram no regime previdenciário antes de 1999 esteja sobrestada desde maio de 2020, uma vez que a matéria será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, recomendo que todos aqueles que estejam dentro da possiblidade de pleitear a revisão, que o faça imediatamente para evitar a perda do direito por conta do prazo decadencial de 10 anos.

Frisa-se que, se um segurado realizou contribuições volumosas antes de julho de 1994, estas foram desprezadas no cálculo do benefício, gerando categoricamente uma drástica diminuição do valor da renda mensal inicial do benefício concedido (RMI).

O método de cálculo realizado pelo INSS, que despreza as contribuições anteriores a 1994 é inadequada para alguns casos, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, é uma regra de transição, sendo que por essa razão deveria ser uma opção ao segurado e não uma imposição.

Assim, podemos dizer que o sucesso perante o judiciário da revisão da vida toda é muito simples, sendo unicamente um pedido para aplicação da lei já existente constante do artigo 29, I e II da Lei 8.213/91.

Por todos os motivos acima e principalmente pela revisão da vida toda ter como base um fundamento expresso na legislação, o Poder Judiciário vem determinando a revisão dos benefícios dos segurados e condenando o INSS a devolver todas as diferenças de valores pagos a menor, conforme será visto no tópico abaixo.


Entendimento do STJ sobre a revisão da vida toda

Sabemos que quando o assunto é a possibilidade de revisar os benefícios previdenciários, o segurado sempre se preocupa com o resultado efetivo do processo na justiça.

No momento em que algumas teses de revisão são negadas pela justiça surge uma enorme frustração por parte dos segurados que aguardavam o resultado positivo para aumentar seu benefício e consequentemente melhorar a qualidade de vida.

Exemplo recente dessa frustração foi a tese da desaposentação, que iria beneficiar milhares de aposentados que continuaram a trabalhar e contribuir com a previdência social após a aposentadoria e não puderam acrescentar essas contribuições para aumentar o benefício.

Infelizmente a tese da desaposentação foi negada pelo órgão máximo da Justiça gerando frustração em milhares de segurados que já faziam planos com o possível aumento do benefício.

Ocorre que com a tese da vida toda a história é bem diferente por dois motivos, primeiro porque toda a fundamentação da revisão está pautada expressamente na lei e segundo, porque a Justiça já manifestou totalmente favorável aos interesses dos segurados.

Em se tratando de revisão de benefício previdenciário, tudo se inicia com o pedido em primeira instancia, em que o segurado pleiteia seu direito perante um único juiz, que analisará as alegações e defesas e decidirá a demanda.

Com o julgamento reiterado de decisões no mesmo sentido, a tese revisional, começa a ganhar força perante o Poder Judiciário, formando um consenso único em relação a tese e uma jurisprudência mais sólida.

Em relação a revisão da vida toda, foi exatamente isso que aconteceu, após muitas decisões favoráveis em primeira instância e recursos por parte do INSS, os Tribunais passaram a aceitar a tese revisional para afirmar o direito do segurado e aumentar o benefício com o novo cálculo considerando toda a vida contributiva, inclusive as contribuições realizadas antes de 1994.

Como se não bastasse toda a formação de uma ampla jurisprudência favorável a revisão da vida toda, a matéria chegou ao Superior Tribunal de Justiça, órgão máximo da Justiça no julgamento e decisões de matérias infraconstitucionais, que não envolvam matéria de ordem restritamente constitucional.

Ainda paira a dúvida se o Supremo Tribunal Federal – STF pode modificar o entendimento da revisão da vida toda e impedir o aumento do benefício de milhares de segurados.

Analisando todos os aspectos dessa possibilidade, é necessário destacar alguns pontos:

  • primeiro ponto porque a tese da revisão da vida toda está completamente pautada na legislação, sendo que não existe qualquer dúvida quanto a legalidade e a necessidade em se aplicar exatamente o texto da lei 8.213/91;
  • segundo ponto porque a discussão da matéria da revisão da vida toda é completamente infraconstitucional, sendo que o STF somente poderia, em tese, reapreciar a questão se houvesse matéria de de ordem constitucional, o que, sem sombras de dúvidas, não é o caso;
  • terceiro ponto que o STF já se manifestou diversas vezes sobre a revisão da vida toda e em todas definiu que a matéria é infraconstitucional, assim como já definiu que o segurado tem direito de escolher o melhor benefício, conforme Recurso Extraordinário nº 630.501/RS.

Antes de ingressar com a ação judicial, o segurado que esteja nessa situação, deve obrigatoriamente realizar os cálculos para verificar se a aplicação da legislação prevista no artigo 29 da Lei 8.213/91 lhe é realmente favorável.

Somente com os cálculos realizados de forma comparativa será possível saber se o segurado está, de fato, sendo favorecido ou prejudicado pela aplicação da regra de transição constante na Lei 9.876/99.

Além da importância do cálculo é necessário que o segurado tenha especial cuidado com o tempo que se demora para ingressar com o pedido judicial.

DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO

Efetivamente não existe necessidade de requerimento administrativo prévio em relação a revisão da vida toda porque se trata de pedido de revisão de benefício, hipótese em que o prévio requerimento administrativo é dispensado. Inclusive, esse é o posicionamento definido pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do Tema 350:

Outro fato que deve ser considerado para o imediato requerimento de revisão da vida toda é que o segurado deve observar, além do prazo decadencial de 10 anos para ingressar com o pedido de revisão em juízo, também deve observar o prazo prescricional de 5 anos para receber os valores retroativos. Assim, cada mês que passa o segurado perde uma competência e o respectivo juros a atualização monetária.


A Reforma da Previdência não afetou a possibilidade de requerer a revisão do benefício

Apesar da reforma da previdência ter prejudicado muitos segurados em seus direitos previdenciários, principalmente colocando novos obstáculos para a concessão de benefícios, no que se refere aos segurados que possam se beneficiar da tese da revisão da vida toda, esta não trouxe grandes impactos.

Apenas os segurados que se aposentarem após a entrada em vigor da reforma da previdência, ocorrida em 12 de novembro de 2019 não poderão pleitear a revisão da Vida Toda.

O que deve ficar claro é que para os segurados ou beneficiários que tiveram os benefícios concedidos antes da reforma da previdência a revisão da vida toda é possível e se constitui em um caminho seguro e legítimo para elevar de forma significativa o valor da renda mensal inicial do benefício.



Exibir mais
Data: 19/10/2020
Categoria: DIREITO DO TRABALHO
Autor: Denise Reis
Lei sobre trabalhador em home officeExiste previsão legal para o trabalho em home office, porém, há toda uma burocracia por trás desse processo. É necessário a existência de um contrato formal, para que ambas as partes estejam em acordo com os termos.Confira o que diz o artigo 75-C da CLT: “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”. Mas a pandemia do coronavírus exige uma urgência pa...

Lei sobre trabalhador em home office

Existe previsão legal para o trabalho em home office, porém, há toda uma burocracia por trás desse processo. É necessário a existência de um contrato formal, para que ambas as partes estejam em acordo com os termos.

Confira o que diz o artigo 75-C da CLT: “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”.

 

Mas a pandemia do coronavírus exige uma urgência para que esse tipo de contrato possa ser realizado, portanto, foi editada a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 que permite a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto, sem necessitar de acordos ou alteração de contrato.

Tudo que a o empregador precisa fazer é comunicar por escrito o funcionário sobre o novo regime de trabalho.

 

Infraestrutura: quem paga a internet, luz e telefone?

Para que possa exercer suas funções de casa, o empregado precisa ter uma estrutura para isso. Computador e acesso à internet é o mínimo para que o home office possa ser realizado. Mas e se o funcionário não possuir tais equipamentos, a empresa deverá fornecer?

E a internet, luz e telefone, quem vai pagar?

MP 927 não diz que a empresa deverá ressarcir seu funcionário em situações como essa, mas ela especifica situações em que o empregado não tenha equipamentos/infraestrutura para realizar o teletrabalho.

Neste caso, o empregador poderá fornecer equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.

Um acordo entre as partes poderá definir as situações em que o funcionário deverá ser reembolsado.

 

Vale-refeição e vale-transporte

Mesmo ficando em casa, o empregado terá direito a estes benefícios? Afinal de contas, não haverá o deslocamento para o trabalho.

Com relação ao vale-transporte, não há o que discutir. Se o funcionário vai ficar em caso, não há o pagamento do vale-transporte. Além disso, a empresa poderá realizar o desconto de forma proporcional ao tempo em que o trabalho foi realizado presencialmente.

Já para o benefício de vale-refeição ou vale-alimentação, é necessário avaliar cada caso.

Se os benefícios foram concedidos por meio de uma negociação coletiva, a empresa deverá manter o vale-refeição. Agora, se não houve acordo, poderá haver a suspensão desses benefícios durante o trabalho home office. Inclusive, é o que muitas empresas fazem durante as férias ou afastamentos de seus funcionários.


Quem terá direito ao teletrabalho?

O regime de trabalho home office pode não ser adotado para todos os funcionários da empresa e caberá ao empregador definir quem poderá ou não realizar o seu trabalho dessa forma, até porque, existem atribuições que são incompatíveis com esse tipo de trabalho.

No caso de optar pela concessão de férias, a empresa deverá priorizar os funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus.

De forma geral, a CLT prevê que os trabalhadores em home office não estão sujeitos a jornada de trabalho normal, não sendo necessário fazer o controle de sua jornada, porém, não terão direito ao recebimento de horas extras.

Porém, como se trata de uma situação emergencial, os empregados que passarem a exercer suas funções via teletrabalho por conta da pandemia terão o mesmo horário de trabalho que exerciam presencialmente, inclusive, com direito ao horário de almoço.

Devo bater o ponto? Não é necessário, mas a empresa poderá utilizar o registro de ponto por meio de softwares ou realizar outras formas de controle, como a produtividade de cada funcionário.

Caso ocorra um registro efetivo da carga horária, os funcionários poderão ter direito a horas extras.


E se o funcionário ficar doente no home office?

Apesar de ser um regime de trabalho diferente, nada muda com relação à licença-saúde. Caso o funcionário fique doente no home office, é necessário buscar uma consulta médica. Se o médico atestar que o funcionário precisa ficar afastado do desempenho de suas funções, ele não deverá trabalhar (nem mesmo de casa), devendo enviar o respectivo atestado ao setor de recursos humanos para o devido abono.


Exibir mais
Data: 15/10/2020
Categoria: DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
Autor: Denise Reis
O sonhado caminho do apartamento alugado para a casa própria ficou mais curto e menos sofrido. Isso graças ao crédito farto, com prazos de até 35 anos e juros administráveis. Se as taxas ainda não são tão favoráveis quanto no Primeiro Mundo, permitem que a prestação caiba no orçamento de um número cada vez maior de compradores. Essas boas condições aguçaram, desde 2005, o interesse do consumidor e levaram as incorporadoras a lançar um número recorde de imóveis. Também cresceu a oferta de casas e apartamentos usados.Diante do grande volum...


O sonhado caminho do apartamento alugado para a casa própria ficou mais curto e menos sofrido. Isso graças ao crédito farto, com prazos de até 35 anos e juros administráveis. Se as taxas ainda não são tão favoráveis quanto no Primeiro Mundo, permitem que a prestação caiba no orçamento de um número cada vez maior de compradores. Essas boas condições aguçaram, desde 2005, o interesse do consumidor e levaram as incorporadoras a lançar um número recorde de imóveis. Também cresceu a oferta de casas e apartamentos usados.

Diante do grande volume de ofertas, o consumidor precisa se preparar.

Muita gente compra um imóvel apenas uma vez na vida. Une a expectativa à falta de experiência no negócio.

É essencial compensar a ausência de prática com informação. Foi-se a época em que bastava comprar o imóvel na planta e vender na entrega das chaves para lucrar. 

TOMEM NOTA:

1. Defina o tipo de imóvel que você pretende comprar
Qual é a primeira coisa que se deve fazer antes de comprar um imóvel? Se você respondeu que é sair e pesquisar, está totalmente errado. Depois de ver o imóvel dos sonhos, poucos se contentam com uma casa menor num bairro mais simples. Mesmo que a opção mais conservadora faça sentido, diante das possibilidades de comprometer a renda com entrada e prestações sem se endividar nos anos seguintes. Portanto, não se deixe seduzir por anúncios que prometem uma garrafa de uísque, um sorvete, um temaki ou qualquer coisa do gênero, para quem visitar um imóvel em lançamento. Um conselho: antes de ir às compras, pense bem em quanto você pode gastar.

2. Conheça seu limite de financiamento bancário


Imagine a seguinte situação: você passa seis meses procurando um imóvel, encontra um que lhe agrada, assina o compromisso de compra e venda, mas, quando vai ao banco pedir o empréstimo para fechar o negócio, descobre que não conseguirá o montante que desejava. Vai tudo por água abaixo. Para evitar a frustração, o melhor é saber quanto consegue financiar antes de fechar o negócio.

Se você pretende financiar a compra, procure fazer uma simulação de empréstimo para pagar sua casa nos bancos de sua preferência antes mesmo de começar a procurar. Ela se chama crédito pré-aprovado, e muitos bancos fazem isso para você, sem cobrar nada. Trata-se de uma forma simples de saber quanto de sua renda ficará comprometida com as parcelas. Depois disso, faça um teste: reserve o dinheiro que pretende usar para pagar o empréstimo todos os meses. Se sentir dificuldade, isso significa que deve financiar um valor menor, ou postergar ao máximo o prazo de pagamento (se já não estiver usando o limite), para reduzir o valor das prestações. Muita gente planeja a compra num bom momento financeiro, sem imaginar que dificuldades podem aparecer. Os rendimentos sobem e descem. Imprevistos, como doença na família ou perda de emprego, acontecem. Principalmente num momento em que a economia do país cresce menos. Sempre é bom ter uma sobra de caixa para atravessar o período difícil.

3. Conheça bem os custos envolvidos na transação
Converse com um bom agente imobiliário. Ele pode aconselhá-lo sobre todos os aspectos relacionados à compra de um imóvel, incluindo as despesas de compra e venda, como custos dos cartórios e imposto de transmissão de bens imobiliários (ITBI), que varia conforme o município.

Para evitar surpresas desagradáveis e despesas de reparação não previstas em seu orçamento, faça uma inspeção detalhada do imóvel, para verificar se está em boas condições mesmo, ou se só está bem na aparência. Leve em conta também se sua família crescerá ou diminuirá. Pensar no futuro evita que você tenha de vender a casa num curto espaço de tempo, para adequá-la ao novo tamanho de sua família. Ao comprar a casa própria, é importante pensar no que poderá acontecer ao menos nos próximos cinco anos.

4. Faça um roteiro antes de ir às compras
Para ir atrás do imóvel que você procura, siga um roteiro de três passos. Primeiro passo: a pesquisa à distância. Isso pode ser feito sem sair de casa. Pesquise na internet todos os detalhes do mercado em que está interessado. Procure os preços médios de imóveis no padrão e na região de seu interesse. Leve em conta também as propostas de desenvolvimento que possam afetar os preços (chegada do metrô, alteração do asfalto, alteração para zona comercial etc.). Esse é o momento de coletar todas as informações que puder, para depois poder checá-las pessoalmente.

O segundo passo é a pesquisa ao vivo. O ideal é circular pela região de sua preferência, conhecer os especialistas da área e conversar com corretores e proprietários. Nesse nível da pesquisa, você começa a confirmar as informações do passo anterior ou a corrigi-las, se necessário. Essa etapa é negligenciada pelos investidores em imóveis, mas é até mais importante que a anterior. Encha sua agenda de reuniões. É trabalhoso, mas pode ser divertido (e rentável também). Santos, no litoral de São Paulo, tem vários prédios com uma característica singular: são tão tortos que se pode notar a 800 metros de distância. Isso representa um problema também para os edifícios vizinhos e pode afetar os preços. É o tipo de detalhe que você só descobre se vai ao local pesquisar. Pode parecer estranho, mas muita gente compra um imóvel no escuro. Acontece muito com imóveis comprados por brasileiros em Miami. Vale reconsiderar essa estratégia de decidir à distância. Se você não tem tempo nem para ver o imóvel antes de fechar o negócio, será que terá oportunidade para usá-lo?

5. Procure ver o negócio com olhos de investidor
Para maximizar o sucesso no investimento imobiliário, você precisa agregar valor, seja na compra ou na propriedade em si. Isso permite uma valorização excepcional e é importante tanto para investidores frequentes quanto para quem apenas deseja comprar um cantinho para viver com dignidade. Esse conceito é uma premissa geral e já existe em muitas outras áreas, sobretudo em administração de empresas e na venda de serviços. Se você compra uma casa, pense que reformar a piscina, construir um gazebo ou instalar uma sauna aumentam o valor do imóvel para sempre. No caso de um apartamento, fechar a varanda ou montar uma cozinha planejada melhoram suas chances de passar a propriedade adiante em situação vantajosa.

Lembre-se também de que o mercado não subirá para sempre. O empreendimento imobiliário, como qualquer outro negócio, implica comprar na baixa e vender na alta, para obter um bom lucro. Saber quando comprar – ou vender – não é tão fácil quanto pode parecer à primeira vista.

6. A compra nem sempre é a melhor opção
A maioria das pessoas acha que comprar uma casa é a melhor coisa que pode fazer com a poupança. Isso não é uma verdade absoluta, principalmente se você agir com despreparo e na emoção. Se não está seguro sobre sua situação financeira nos próximos cinco anos, é melhor avaliar seriamente se a compra de um imóvel é mesmo a melhor escolha. De modo geral, a possibilidade de ter filhos ou a perspectiva de mudar de emprego, especialmente se noutra cidade ou noutro país, por menor que seja, pode significar que não é hora de partir para a compra. O melhor talvez seja pagar um aluguel, até que haja mais clareza sobre a questão.

7. Não acredite em todas as previsões
O investidor tem de escolher em quem acreditar. Algumas previsões sobre o comportamento do mercado imobiliário têm pouco a ver com a realidade e só interessam aos vendedores. Ao final de cada ano, a diferença entre o número real e as projeções para o crescimento econômico, a taxa de câmbio e a taxa de juros são grandes. No mercado imobiliário, não é diferente. Se um economista famoso recomendar a compra de imóveis, avalie se ele não andou prestando consultoria ou dando palestras para alguma incorporadora ou construtora.

8. Não tenha medo de perguntar o que não sabe
A primeira regra ao coletar informação é: não seja muito confiante. Não tenha receio de admitir que você não sabe tudo, pois pode estar errado. Evite negociar preços e outras condições num ambiente mais formal de trabalho. Quando as pessoas estão em seus ambientes de trabalho, são mais cuidadosas ao compartilhar informações. Tire-as de lá, e as informações fluirão mais livremente. Às vezes, basta pedir ao vendedor para encontrá-lo no restaurante mais próximo para uma xícara de café. Geralmente, isso quebra a tensão e permite que as informações fluam de maneira mais fácil.

9. Evite o confronto na negociação
Esse ponto é tão básico que se torna até embaraçoso escrever sobre ele. São frequentes os casos de negócios que não saem porque os envolvidos entraram em algum atrito. Ou não conquistaram a simpatia um do outro. As pessoas estão inclinadas a decidir a seu favor quando gostam de você. Isso não significa que quem compra ou vende um imóvel deve ser hipócrita. Os bons negociantes (profissionais ou amadores) apenas se saem bem nesse quesito, porque entenderam como as pessoas gostam umas das outras. Eles se colocam na posição de ser simpáticos e atraentes para os outros. Também estão mais dispostos a ouvir com calma e consideração os pontos de vista do outro, mesmo que, de início, não façam sentido ou não pareçam relevantes. Assim, aumentam as probabilidades de sucesso na negociação.

10. Saiba até onde você pode ir
Todo mundo sabe que reconhecer substância em vez de forma é vital quando avaliamos imóveis como investimentos. Mas o carisma importa. O erro mais comum na tentativa de persuadir é forçar uma das partes. Ninguém decidirá a seu favor com base na firmeza de seu tom de voz ou na dureza de sua postura. Mesmo a persuasão exige sutileza. É preciso equilibrar energia e compromisso. É bom partir do princípio de que as pessoas são espertas. Independentemente de quem você esteja persuadindo, essa pessoa consegue perceber quando você está ansioso, e a maioria reage negativamente à pressão. Elas decidirão a seu favor se acreditarem que tal decisão resultará a favor delas. Esse é o princípio mais básico da persuasão: as pessoas decidem de determinada maneira porque acreditam que sua ação ou decisão vai beneficiá-las. Enfim, uma negociação forçada é uma perda de tempo e de energia.

11. Não brigue contra os fatos
Se houver espaço para negociação direta com o vendedor, você pode dizer: “Sei que você está pedindo R$ 200 mil pelo imóvel e, com base em tudo o que sabe, parece ser um preço justo para você. Talvez você saiba algo que não sei. Com base nas pesquisas que fiz, acredito que deveríamos estar falando num valor por volta de R$ 160 mil”. Nesse ponto, o vendedor deve estar pensando: “Isso é ridículo. Jamais negociaria por esse preço, mas o sujeito parece sincero. O que tenho a perder se gastar mais um tempo negociando, para ver até quanto ele chega?”.

Uma maneira de lidar com situações em que os proprietários estabelecem um preço muito elevado para seu imóvel é falar para o corretor: “Nós dois sabemos que o imóvel não vale R$ 100 mil. Quando o vendedor cair em si, por favor, me ligue, pois gostei muito do imóvel. Quando o preço cair para R$ 85 mil, me avise para que possa me movimentar e fechar o negócio rapidamente”. É uma estratégia que pode funcionar, mas você tem de ficar em cima do corretor.

12. Formalize as decisões em e-mails (ou cartas)
Depois de iniciada uma negociação e antes da etapa de assinatura de contratos, aproveite para formalizar o que foi combinado verbalmente. Isso reduz ou elimina a discussão do tipo “eu disse, você disse” – e evita a oportunidade perdida ou o dano sofrido pela má condução das negociações. Nessa correspondência, procure realçar a especialidade de quem o assessorou (como o corretor), reafirmar seu entendimento sobre o assunto, os termos combinados e discutir a decisão que você planeja tomar. Isso tem três objetivos: 1) ajudar a construir seu relacionamento (todo mundo gosta de uma carta de agradecimento); 2) oferecer ao assessor a chance de corrigir algum erro dele ou uma falta de compreensão das duas partes; 3) confirmar o teor da negociação verbal, evitando o “esquecimento” de algum detalhe no futuro. 

Fonte: Revista Época: 


  • * O economista Luiz Calado é autor dos livros Iis e Fundos de Investimentos.

  • Seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio (Ed. Saraiva) e Fundos de investimento (Ed. Campus)

RECOMENDO LEITURA




Exibir mais
Data: 03/08/2020
Categoria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Autor: Denise Reis
O que fazer quando o benefício for indeferido?​ O primeiro passo a se seguir em caso de benefício negado pelo INSS é analisar qual foi o motivo da negativa. Para isso é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo do indeferimento. Após analisar a documentação e entender o motivo do indeferimento, é importante saber qual é o melhor caminho a ser seguido.  Dessa forma, quando o segurado tem o seu benefício indeferido pelo INSS é possível seguir 2 opções:recorrer no próprio I...


O que fazer quando o benefício for indeferido?


​ O primeiro passo a se seguir em caso de benefício negado pelo INSS é analisar qual foi o motivo da negativa. Para isso é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo do indeferimento.

 Após analisar a documentação e entender o motivo do indeferimento, é importante saber qual é o melhor caminho a ser seguido.

 Dessa forma, quando o segurado tem o seu benefício indeferido pelo INSS é possível seguir 2 opções:

  • recorrer no próprio INSS;
  • ingressar com uma ação judicial;

Recurso do próprio INSS?

O primeiro caminho que o segurado pode seguir em caso de benefício indeferido é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 (trinta) dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa).

O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou na internet, no site Meu INSS .

Para agendar o recurso na internet, basta:

  •  1) acessar o Meu INSS com seu login e senha;
  • 2) buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • 3) clicar em “Novo Requerimento”;
  • 4) para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;
  • 5) escolher a opção desejada;
  • 6) inserir todos os dados solicitados;
  • 7) finalizar seu pedido.


É importante anexar um documento com as razões pelas quais você não concorda com a decisão e, ainda, anexar a documentação que comprova as suas alegações. Segundo o INSS, os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:

  • documentos pessoais do interessado;
  • listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS;
  • outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.

Após realizado o agendamento, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do seu recurso pela internet.

Em regra, os recursos no INSS demoram muito para serem analisados — normalmente mais de 1 ano — e, ainda, é essencial levar em consideração que quem vai analisar novamente o seu problema será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.


Preciso de um advogado para dar entrada com recurso administrativo?

O processo para entrar com o recurso no INSS pode ser feito pelo próprio segurado. Dessa forma, não é necessária a contratação de um advogado para esse procedimento. Entretanto, se o segurado está com dúvidas e prefere contar com a ajuda de um profissional, o indicado é buscar um advogado especialista na área previdenciária.


Processo Judicial contra o INSS?

No caso da ação judicial, o recomendado é sempre contar com um profissional qualificado. Quando um segurado tem um benefício indeferido, é melhor buscar um advogado ou um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário para conferir toda documentação requerer, no início da ação, um pedido de liminar para implementação da aposentadoria, se for o caso.

O advogado especialista nessa área, verificará o conjunto probatório e optará pelo melhor caminho a seguir com mais objetividade na conquista do seu Direito.





Exibir mais
Data: 02/09/2019
Categoria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Autor: Drª Denise Reis
Requisitos da Aposentadoria Especial   Carência: A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.   Tempo de Contribuição em atividade especial: O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o tr...
Requisitos da Aposentadoria Especial
 
Carência: A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
 
Tempo de Contribuição em atividade especial: O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
 
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
 
Conversão de tempo especial em comum
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.
 
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.
 
Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
 
Agentes nocivos
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.
 
Agentes Químicos
Determinado pela exposição do segurado ao agente presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.
 
Agentes biológicos
Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.
 
Exemplos de atividade: a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo.
 
 
Agentes físicos
Exposição aos agentes acima dos limites especificados pela legislação ou exposição às atividades descritas.
 
Ruído
25 anos de atividade: a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)
 
Vibrações
25 anos de atividade: a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
 
Radiações Ionizantes
25 anos de atividade: a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; b) atividades em minerações com exposição ao radônio; c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; f)  fabricação e manipulação de produtos radioativos; g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.
 
Temperaturas anormais
25 anos de atividade: a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78. Dentre outros agentes depedendo de cada profissão.
 
E COMO FAZER A PROVA DO TEMPO ESPECIAL?
O principal meio de comprovar o tempo especial é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.  Este documento é um formulário padrão do INSS que o empregador preenche e informa as condições de trabalho de seu funcionário. Com ele o INSS fica ciente das condições especiais de trabalho e então reconhece o direito ao tempo especial.
 
EM SUMA…
 
Se acaso você aposentou comum e trabalhou em condições especiais (com periculosidade ou insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria. Caso esse tempo tenha sido igual ou maior do que 25 anos, poderá transformar sua aposentadoria comum em especial. Caso tenha sido menos do que 25 anos, não será possível alterar a sua aposentadoria comum em especial, mas ainda assim poderá ser feita a revisão do valor da aposentadoria.
 
Breve comentário.
 
   
 
 
Exibir mais
Data: 02/09/2019
Categoria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Autor: Drª Denise Reis
Esclarecendo algumas dúvidas:   A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183/2019. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.   Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 8...
Esclarecendo algumas dúvidas:
 
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183/2019. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.
 
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
 
A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
 
 
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
 
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
 
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
 
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário (mas que tem carência de 180 meses de contribuição, como as demais aposentadorias). Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
 
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
 
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
 
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
 
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
 
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
 
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
 
 
Por que as mudanças são necessárias?
 
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
 
 
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
 
 
Exibir mais
Data: 28/08/2019
Categoria: DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
Autor: Drª Denise Reis
O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (condomínios)   A chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.   Por muito tempo, ela foi a norma utilizada ao se falar sobre o tema, e sua estrutura contém os principais tópicos sobre o assunto, que podem ser separados da seguinte forma: ·        Convenção de condomí...
O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (condomínios)
 
A chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
 
Por muito tempo, ela foi a norma utilizada ao se falar sobre o tema, e sua estrutura contém os principais tópicos sobre o assunto, que podem ser separados da seguinte forma:
·        Convenção de condomínio;
·        Despesas;
·        Seguroincêndio, demolição, reconstrução obrigatória;
·        Utilização da edificação ou do conjunto de edificações;
·        Assembleia Geral.
 
Entretanto, o direito brasileiro tem uma regra que pode ser simplificada da seguinte forma: se duas leis tratam sobre o mesmo assunto, a mais recente é a que valerá, como se revogasse a anterior nos tópicos coincidentes. Foi o que ocorreu em relação à Lei de Condomínio com o advento do Código Civil de 2002.
 
O Código Civil
 
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é uma das leis mais importantes do nosso território porque rege as pessoas, os bens, os fatos jurídicos, as obrigações, as coisas, o direito de família e o direito das sucessões.
 
Dentro do direito das coisas, temos as disposições sobre a propriedade, e dentro dela, o condomínio.
 
Em termos gerais, podemos encontrar no Código os seguintes pontos sobre condomínio:
 
·        Definição e registro do condomínio edilício;
·        Convenção de condomínio;
·        Administração: síndico (eleição, função, deveres, destituição), conselho fiscal, representação (administradoras, síndicos profissionais);
·        Assembleias;
·        Extinção do condomínio;
·        Outros pontos gerais como obras, seguro obrigatório, dívidas, multas, partes comuns, vagas.
 
Como se percebe, o Código abrangeu basicamente os mesmos tópicos da antiga Lei de Condomínio, motivo pelo qual é, atualmente, a norma que rege o assunto.
 
Porém, além do Código Civil, ainda temos a Convenção e o Regimento Interno, que têm o mesmo objetivo: estabelecer normas sobre o condomínio.
 
Convenção de condomínio
 
É o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício, e destinado aos condôminos e inquilinos.
 
É hierarquicamente inferior ao Código Civil (lei federal) e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
 
A convenção deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.
 
O síndico, sempre que possível, deve oferecer uma cópia da convenção aos novos moradores para que eles tenham ciência das regras às quais se submeterão.
 
Em uma convenção de condomínio, determina-se:
·        Valor e modo de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
·        Administração;
·        Questões sobre as assembleias (competências, forma de convocação e quórum de deliberações);
·        Sanções aos condôminos ou inquilinos;
·        Regimento interno.
 
Regimento interno
 
É uma parte da convenção de condomínio que estipula regras de caráter mais cotidiano, relativas às questões práticas.
 
Assim como sua elaboração está vinculada à convenção, o quórum para sua alteração também é previsto nela; porém, é normal que o quórum para alterar o regimento seja de maioria simples (50% mais um).
 
Quando falamos de questões cotidianas, podemos citar as regras para utilização das áreas comuns, os dias em que se permitem mudanças, formas de multa e advertência aos condôminos, dentre outras.
 
Ao compreender a Lei do Condomínio e todas as outras normas do direito condominial, é possível entender como se faz uma boa gestão como síndico, respeitando as leis que regem o assunto.
 
Lembre-se também de que há outras regras que margeiam o assunto, tal como a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e a CLT (Lei Trabalhista) que devem ser observadas.
 
Exibir mais
Data: 28/08/2019
Categoria: DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
Autor: Drª Denise Reis
Quais são as informações básicas que os síndicos devem conhecer?   O síndico, além de administrar e fiscalizar todo o local, também deve conhecer quais são suas competências estipuladas pelo Código Civil, confira-as:     DIREITOS E DEVERES DO SÍNDICO   Quanto às atribuições dos síndicos, o artigo 1.348 traz o seguinte:   Art. 1.348. Compete ao síndico:   I – convocar a assemb...
Quais são as informações básicas que os síndicos devem conhecer?
 
O síndico, além de administrar e fiscalizar todo o local, também deve conhecer quais são suas competências estipuladas pelo Código Civil, confira-as:
 
 
DIREITOS E DEVERES DO SÍNDICO
 
Quanto às atribuições dos síndicos, o artigo 1.348 traz o seguinte:
 
Art. 1.348. Compete ao síndico:
 
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
 
 
DIREITO E DEVERES DOS CONDÔMINOS
 
Quanto aos deveres do condômino, estão no artigo 1.336 da mesma lei:
 
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
 
Quais são os principais tipos de conflitos em um condomínio?
 
Nossa legislação não cuida especificamente de cada possível conflito que possa existir no condomínio, apenas traz informações basilares que devem ser seguidas pelos condôminos. Veja abaixo quais são os conflitos mais comuns:
 
FALTA DE PAGAMENTO
 
Ocorre quando condôminos não fazem o pagamento da mensalidade condominial e tornam-se inadimplentes. A falta desse pagamento pode comprometer o bem-estar e a segurança dos condôminos adimplentes, por isso, em situações como essa, o síndico deve tentar constituir reservas para cobrir a falta de pagamentos, tomar as devidas providências para cobrar os devedores, e, se necessário, entrar com uma ação judicial contra estes, conforme o Código de Processo Civil.
 
DESCUMPRIMENTO DE REGRAS
 
Muitos condôminos desconhecem as regras do Código Civil, Lei do Condomínio, Convenção do Condomínio ou Regimento Interno e acabam descumprindo suas regras. Para solucionar esse problema, o síndico pode reunir em uma lista das regras mais importantes, fixá-las em locais de alta circulação de pessoas e explicar a possibilidade de multas.
 
BRIGAS ENTRE CONDÔMINOS
 
O síndico não deve interferir nas brigas pessoais entre condôminos, salvo quando elas refletem na convivência comum dos demais moradores. Nessas situações, é preciso conversar de forma amigável com os envolvidos, mediar imparcialmente o conflito e até mesmo aplicar multas se um dos indivíduos descumprir as regras.
 
USO INDEVIDO DAS ÁREAS COMUNS
 
O uso correto das áreas comuns é uma das principais dúvidas tanto para os síndicos como para os condôminos. Algumas das situações mais comum de ocorrerem que geram conflitos são:
  • transitar com animais sem coleira, quando isso é exigido no regimento interno;
  • estacionar na vaga de outro;
  • fazer festas nas áreas comuns sem reservar ou marcar;
  • fazer barulho alto em corredores e à noite;
  • fumar em áreas comuns quando esse é um ato proibido.
 
O que pode ser feito para resolver esses conflitos?
 
A forma mais eficiente de minimizar a ocorrência dos conflitos é a elaboração de um bom regulamento. Esse documento deve ser redigido por um profissional, seguir as normas de direito condominial e ser minuciosamente explicado para os condôminos em uma assembleia de condomínio. Entre outras formas de solução de conflitos estão:
 
 
              

 
  • diálogo;
  • multas e advertências;
  • mediação profissional através de assessoria jurídica especialidada;
  • vias judiciais.
Exibir mais
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS   Nos últimos meses o escritório de advocacia Drª Denise Reis, moveu uma ação cujo assunto é inédito e de reflexão nos nossos Tribunais e, por esta razão, a matéria foi publicada no site do TJRJ no dia 14/12/2017.   Trata-se de AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS que tramitou na 1ª Vara de família da Regional Leopoldina, sob o Nº 0023047-57.2017.8.19.0210.   Isto porque a autora, Srª Maria (nome modificado em razão do segredo de justiça), foi impedida de te...
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
 
Nos últimos meses o escritório de advocacia Drª Denise Reis, moveu uma ação cujo assunto é inédito e de reflexão nos nossos Tribunais e, por esta razão, a matéria foi publicada no site do TJRJ no dia 14/12/2017.
 
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS que tramitou na 1ª Vara de família da Regional Leopoldina, sob o Nº 0023047-57.2017.8.19.0210.
 
Isto porque a autora, Srª Maria (nome modificado em razão do segredo de justiça), foi impedida de ter contato com seus “filhos de pelos”, como assim os chamam, após uma série de conflitos e ressentimentos por conta do divórcio do casal depois de 34 anos de convivência marital, que causou inegável transtorno emocional e tristeza na vida dessa pessoa.  
 
Este processo foi mais um dos muitos conduzidos com extremo zelo e dedicação pela advogada Denise Reis que, após vários estudos e pesquisas de situações análogas que ainda não tiveram desfecho favorável, ao contrário do seu processo que atingiu um resultado positivo para sua cliente, fazendo com que esta decisão se tornasse inédita no nosso Tribunal de Justiça - Regional da Leopoldina.
 
Assim, após os relatos, o ex-marido compreendeu a necessidade da ex-mulher, afirmando que, embora sejam bichos de estimação, é inegável a troca de afeto que ambos chegaram a construir com seus quatro cães ao longo de tantos anos e que criaram vínculos familiares entre eles difíceis de serem separados.
 
Certo é que, o fato foi conduzido com inteligência pelo Douto Magistrado que, aplicando a analogia e analisando as situações da vida moderna, julgou brilhantemente a causa, considerando que os cães também necessitam de convívio permanente, afeto e atenção.
 
Assim, a visitação de 15 em 15 dias foi construída pelas partes como a melhor alternativa, e com a alternância no pagamento do transporte pet para viabilizar essa visitação de forma pacífica e plena.
 
Atendendo ambas as partes sem causar qualquer prejuízo, a guarda compartilhada se mostrou a opção mais razoável, com uma divisão equânime da visitação. 
 
 
Trecho da matéria publicada:
 
O Acordo Total assinado pelas partes em sessão especial deve ser visto com bons olhos, pois veio tutelar uma realidade de muitos casais separados, consagrando que foi utilizada por analogia o instituto da guarda aplicável aos filhos menores como decorrência do poder familiar, diante do silêncio do legislador sobre os animais domésticos, por serem seres vivos também titulares de direitos. Visto que existem casais que consideram os seus cães e gatos como verdadeiros filhos, nada impede que essas normas sejam aplicadas por analogia a esses casos concretos, como foi no presente caso”
 
P.S. a matéria na integra poderá ser vista através do site do TJRJ no dia 14-12-2017, sob o título: “GUARDA COMPARTILHADA DE 4 CÃES À SUA DONA!”
 
 
 
Exibir mais
Data: 20/11/2017
Categoria: DIREITO DO TRABALHO
Autor: Drª Denise Reis
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE AS MUDANÇAS INSERIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA     Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo alguns especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado.   O texto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e tr...
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE AS MUDANÇAS INSERIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA
 
 
Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo alguns especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado.
 
O texto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
 
A novidade principal, visará permitir que ‘direitos trabalhistas previstos na legislação atual, não apenas na CLT, pois há leis esparsas, possam ser substituídos ou até suprimidos mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos’.
 
Diversos pontos, agora, serão negociados diretamente entre empresas e trabalhadores. Entre eles, o parcelamento das férias.
 
De acordo com o texto, empresa e trabalhador deverão negociar a divisão das férias em até três períodos. “Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos”, avisa a advogada.
 
Pontos importantes da nova lei trabalhista, segundo os especialistas
 
Direitos garantidos: Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13.º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
 
Férias: Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
 
Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
 
Intervalo de almoço: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
 
Contribuição sindical: A contribuição sindical não será mais obrigatória.
 
Registro em Carteira de Trabalho: A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
 
Ações na Justiça: A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
 
Demissão consensual: Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Pequeno panorama da nova estrutura com advento da nova reforma trabalhista.
 
Fiquem por dentro e mantenham-se atualizados quanto a seus direitos!
 
 
Exibir mais
Data: 09/05/2017
Categoria: DIREITO DO CONSUMIDOR
Autor: Drª Denise Reis
Conforme explicado através da assessoria técnica do Procon, o índice de reajuste é definido pela escola, levando em consideração mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com professores, pessoal técnico e administrativo, conservação impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios e academias.   Os gastos devem ser representados em planilha, conforme determina a lei federal Nº 9.870/99.  Como não há uma definição legal sobr...
Conforme explicado através da assessoria técnica do Procon, o índice de reajuste é definido pela escola, levando em consideração mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com professores, pessoal técnico e administrativo, conservação impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios e academias.
 
Os gastos devem ser representados em planilha, conforme determina a lei federal Nº 9.870/99.  Como não há uma definição legal sobre o percentual considerável abusivo, a orientação é para que se avalie com atenção se houver discrepância nos valores nos valores cobrados entre um ano letivo e outro.
 
Para tal, os pais devem verificar cada item da planilha e questionar se a escola considerou que não devem ser repassados aos alunos, como o investimento em reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula, por exemplo.
 
Outro item que merece atenção é o fato de que a escola só pode restringir a compra do uniforme a instituição se tiver a sua marca registrada. Do contrário, os pais podem compra-lo no comércio de rua. A escola pode oferecer a opção de pagamento de taxa para a compra do material letivo, mas esta não pode ser a única alternativa de aquisição, os que caracterizaria venda casada.
 
Também é vedada a indicação de local especifico para a compra de material didático.
 
FIQUE ATENTO!
 
  • CONTRATO: O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula;
  • Taxas: É Proibido a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário ou de carne para pagamento de mensalidade. A escola pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas este valor tem de fazer parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade:
  • Inadimplência: Alunos que não estiverem em dia com as mensalidades não tem direito à renovação de matrícula. Mas se a dívida já foi negociada, o aluno não pode mais ser considerado inadimplente.
 
Pela abrangência do tema exposto e em caso de dúvidas sobre seus direitos, procurem os postos dos PROCONS, a Defensoria Pública mais perto de você ou um advogado de sua confiança.
                
Exerça seus Direitos !
Exibir mais
Data: 08/11/2016
Categoria: DIREITO DO CONSUMIDOR
Autor: Drª Denise Reis
Prezado(a) leitor(a).   Tome nota para algumas informações importantes sobre o que você pode exigir do seu banco. Fique atento!   Quando abrir uma conta É SEU DIREITO:   Ter uma tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária. Cópia do contrato que assinou com o banc...
Prezado(a) leitor(a).
 
Tome nota para algumas informações importantes sobre o que você pode exigir do seu banco. Fique atento!
 
Quando abrir uma conta É SEU DIREITO:
 
  • Ter uma tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária.
  • Cópia do contrato que assinou com o banco (conta corrente, poupança, financiamento, empréstimos, etc.) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
  • Abertura de conta-salário (por vínculo empregatício). Essa conta não poderá ser movimentada por cheque, é isenta de tarifas de manutenção, saques totais ou parciais (limitados a cinco por evento de crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos trinta dias por meio dos terminais de autoatendimentos e, ainda, a proibição de cobrança de tarifa pela transferência do valor do crédito para outra instituição financeira. No caso de transferência para conta da mesma instituição financeira, também é proibida a cobrança de tarifa.
 
Ao movimentar sua conta, É SEU DIREITO!
 
  • Atendimento eficiente e rápido, com orientação e auxílio na utilização dos serviços oferecidos, em particular nos terminais de autoatendimento, inclusive com a disponibilização de linha direta com o SAC.
  • Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.  Garantia de disponibilidade de serviços bancários por meios mais baratos (ex: DOC/TED em terminais eletrônicos).
  • Recebimento anual de extrato relacionando as tarifas cobradas ao longo do ano anterior até abril do ano seguinte.
  • Ter disponibilizado e ser informado do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor em todos os canais de comunicação com o banco, com a garantia de disponibilidade ininterrupta do serviço, sem ônus ao consumidor.
  • Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
  • Interpretação Mais Favorável ao Consumidor - Partindo da afirmação de que o consumidor é hipossuficiente (lado mais fraco) da relação de consumo, tem-se que os contratos consumeristas serão interpretados sempre em seu favor. Esta norma não está somente impressa no art. 47 do CDC, mas em todo o Código, somando-se inclusive aos preceitos constitucionais que regem a matéria.
 
Ao obter um crédito/financiamento, É SEU DIREITO!
 
  • Ter acesso prévio ao teor do contrato, com todos os campos relativos às condições de financiamento devidamente preenchidos, para leitura com atenção.
  • Aquisição e liquidação antecipada do financiamento sem a cobrança de tarifas. O banco já é remunerado pelos juros pagos em todo financiamento.
  • A Informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que considera todos os custos envolvidos, como juros, tributos, tarifa, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do consumidor durante o ano.
  • Ter o detalhamento da forma do financiamento, na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo informado, inclusive, da soma total a pagar com ou sem financiamento.
 
Ao encerrar uma conta, É SEU DIREITO!
 
Ser atendido nos primeiros números do menu do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
  • Obter neste mesmo instante, o número do protocolo com a solicitação de cancelamento;
  • Receber um termo de encerramento da conta com toda a informação relacionada à conta encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados, esclarecendo que a conta será encerrada pelo banco em até 30 dias e que, a partir do pedido, não será mais cobrado tarifa (podendo ser cobrada tarifa proporcional ao mês em curso).
  • Receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta.
No caso de conta inativa, receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, da situação da conta e, após 6 meses, não ter mais cobrança de tarifas.
 
O banco NÃO pode:
 
  • Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender.
  • Devolver seu cheque indevidamente: Se isso acontecer por parte da instituição financeira, caracterizado estará o dano moral, pois esse ato acarretará lesão na imagem do cidadão, sem que este tenha contribuído para tal, além de abalo de crédito que, mesmo sendo dano material, é perfeitamente acumulável com danos morais, desde que nascido do mesmo evento;   
  • Enviar senhas e talões de cheque por correio ou por empresas terceirizadas, salvo expressa anuência do correntista;
  • Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.
 
Portanto, amigo leitor, fique atento, monitore, fiscalize as empresas antes de assinarem qualquer contratação, pergunte, se informe sobre seus Direitos para que você não se veja num emaranhado de problemas e cair em verdadeiras ciladas provocadas por empresas que não merecem ter você como cliente.
 
Em caso de dúvidas, procure se informar nos órgãos competentes (procons, núcleo de 1º atendimento em juizados especiais cíveis mais perto de você, defensoria pública) ou consulte-nos. 
 
O importante é não abrir mão dos SEUS DIREITOS!
 
 
 
Exibir mais
Data: 19/04/2016
Categoria: DIREITO FAMILIA
Autor: Drª Denise Reis
    Assim como no casamento, é importante que os companheiros, partes na união estável tomem medidas protetivas em relação ao patrimônio de um ou de ambos. O regime de bens é um dos elementos que deve constar da escritura pública de união estável e sua escolha deve refletir os interesses e desejos do casal, já que a vida conjunta tem implicações financeiras.   Em termos práticos, o casamento e união estável guardam maiores diferenças apenas em relação à burocracia que os envolvem. Enquanto para o casamento são necessários v...
 
 
Assim como no casamento, é importante que os companheiros, partes na união estável tomem medidas protetivas em relação ao patrimônio de um ou de ambos. O regime de bens é um dos elementos que deve constar da escritura pública de união estável e sua escolha deve refletir os interesses e desejos do casal, já que a vida conjunta tem implicações financeiras.
 
Em termos práticos, o casamento e união estável guardam maiores diferenças apenas em relação à burocracia que os envolvem. Enquanto para o casamento são necessários vários documentos e procedimentos junto ao cartório de registro de pessoas naturais, para formalizar a união estável basta lavrar em cartório uma escritura pública. 
 
A união estável, em suma, exige um único documento, diferente do que ocorre no casamento civil.
 
Se a opção do casal for pela união estável, e não pelo casamento civil, é importante a elaboração da escritura pública, até mesmo para que fique desde logo comprovada, reconhecida por escrito pelas partes, sem que seja necessária a produção de provas no caso de rompimento. Também é possível que o casal faça a escritura pública de união estável após anos de convívio, devendo fazer constar do texto a data na qual ela teve início de fato.
 
Como no casamento, a união estável traz obrigações e direitos para ambas as partes e, por isso, não há motivo para que não seja oficializada. À ausência de uma escritura de união estável não a toma invisível aos olhos dos juízes que podem reconhece-lá por meio da análise de requisitos, como mencionado.
 
Se a falta de documento oficial não é suficiente para que ela não seja reconhecida, não há por que não o fazer. É uma garantia para os companheiros, já que os relacionamentos estão sujeitos a muitos imprevistos que podem tomar a separação inevitável.
 
No que tange a partilha dos bens resultante da ruptura da união estável, a lei estabeleceu uma presunção de que os bens móveis adquiridos na constância da união por um ou ambos os conviventes e a título oneroso, são considerados frutos do trabalho e colaboração comum, passando dessa forma a pertencer a ambos, num sistema de condomínio e em partes iguais, ressalvada a estipulação contrária em contrato escrito.
 
Essa presunção estabelecida em lei em relação aos bens adquiridos equipa-se aos efeitos do regime da comunhão de bens, onde o patrimônio formado pelos nubentes na constância do casamento é partilhado no caso de separação do casal, cabendo a cada um dos consortes metade daquele.
 
Com esse breve comentário, espero ter ajudado você á dirimir algumas dúvidas à respeito do tema tão atual. 
Exibir mais
Data: 12/01/2015
Categoria: DIREITO FAMILIA
Autor: Drª Denise Reis
  No Brasil, uma pesquisa feita em seis capitais (São Paulo, Rio De Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Recife) mostrou como as redes sociais interferem nos relacionamentos amorosos, sendo cada vez maior o número de brasileiros que procuram parceiros nas redes socais.   Dos 600 inquiridos que participaram do inquérito em 2010, 60% admitiram que usam o computador para conquistar alguém, 62% vigiam constantemente a página do parceiro nas redes sociais e 67% admitiram que visitam o perfil do ex namorado com frequência para verificar se este...
 
No Brasil, uma pesquisa feita em seis capitais (São Paulo, Rio De Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Recife) mostrou como as redes sociais interferem nos relacionamentos amorosos, sendo cada vez maior o número de brasileiros que procuram parceiros nas redes socais.
 
Dos 600 inquiridos que participaram do inquérito em 2010, 60% admitiram que usam o computador para conquistar alguém, 62% vigiam constantemente a página do parceiro nas redes sociais e 67% admitiram que visitam o perfil do ex namorado com frequência para verificar se este já refez a vida e se encontra feliz.
 
Há ainda 35% dos entrevistados que se vingam do fim do relacionamento procurando na internet um novo parceiro, enquanto 26% fazem declarações nas redes sociais para todo o mundo ver! Uma pesquisa recente feita nos EUA, chegou ainda á conclusão de que tinham aumentado os casos de divórcio devido á intervenção das redes sociais entre os casais com o facebook encabeçando a lista.
 
Isto porque, criar um perfil no facebook leva menos de 5 minutos. Escrever um comentário no mural de alguém demora menos de 1 minuto. Clicar no gosto da ligação de um amigo, se faz em poucos segundos. No entanto, há comportamentos virtuais que podem literalmente destruir relações reais com vários anos de existência se não se fizer uma utilização desta rede social com conta, peso e medida.
 
Certo é que as simples ações alinhavadas acima, cometidas nas redes sociais servem como meio de prova para deflagrar um divórcio e seus desastrosos reflexos pois se, por um lado temos a rapidez e praticidade do mundo virtual a nosso favor nas mais diversas finalidades, por outro, temos a modernização  eletrônica do Poder Judiciário que não está desatento a riqueza de provas que facilmente são extraídas das páginas do facebook como fotos, encontros, comentários, postagens, etc., acarretando em um divórcio da forma mais tortuosa e prejudicial possível para a(o) conjugue, a (o) companheiro(a) ou ao que foi traidor(a), ainda que de forma virtual.
 
Para que se de uma utilização saudável do facebook sem cair em comportamentos obsessivos de tentar controlar os amigos que a outra pessoa adicional ou de ver a que horas ela está online, por exemplo, não é necessário esclarecer a vida íntima, o que precisamos é de fomentar a nossa confiança através de transparência e através da honestidade e clareza, ou seja, através da assertividade, permitindo que a pessoa que está conosco se sinta efetivamente segura questões como exigir a passwold do outro, exige que o outro mostre todos os dias aquilo que anda fazendo no facebook no horário de trabalho, não fará muito sentido, até porque isso fomentará, talvez, não a insegurança no sentido da fidelidade, mas a falta de confiança!
 
Fato é que o facebook constituiu uma ferramenta de aproximação entre pessoas que você não vê há 20, 30 ou 40 anos. Mas possui o mesmo poder na hora de deflagrar brigas conjugais e divórcio tortuosos, por conta de postagens de fotos e exposição na rede de situações que geram desconfiança, humilhações, servindo inclusive como meio de prova da infidelidade e o desrespeito para com o(a) parceiro(a), provocando, muitas vezes, o rompimento conjugal.
 
Assim, necessário se faz olhar atento ás necessidades e queixumes do seu parceiro ou parceira que está ao seu lado hoje pois, o respeito mútuo e a confiança ainda é a mola mestra de um casamento saudável e harmonioso nos dias atuais.
 
 
Exibir mais
Data: 02/05/2014
Categoria: DIREITO DO CONSUMIDOR
Autor: Drª Denise Reis
Nada incomum encontrar alguém que tenha vivido uma experiência desgastante com uma operadora de telefonia, celular ou fixa, em virtudes de abusos e falhas na prestação de serviços.   São Reclamações Recorrentes: linhas telefônicas cortadas, transferidas e desativadas sem motivo aparente e sem aviso ou justificativa prévia, cobrança indevida de ligações ou serviços não requisitados, envio de faturas mesmo após o cancelamento do serviço, disponibilização dos serviços de forma diversa á contratada, e pior, a inclusão do nome do consumid...
Nada incomum encontrar alguém que tenha vivido uma experiência desgastante com uma operadora de telefonia, celular ou fixa, em virtudes de abusos e falhas na prestação de serviços.
 
São Reclamações Recorrentes: linhas telefônicas cortadas, transferidas e desativadas sem motivo aparente e sem aviso ou justificativa prévia, cobrança indevida de ligações ou serviços não requisitados, envio de faturas mesmo após o cancelamento do serviço, disponibilização dos serviços de forma diversa á contratada, e pior, a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplência quando estes não pagam débitos indevidos junto a empresa.
 
A apuração de responsabilidade e dever de indenizar destas operadoras tem como aliado o disposto no Código de Defesa do Consumidor, o qual atribui ao fornecedor, nele entendido as empresas de telefonia a responsabilidade objetiva pelos danos decorrente da prestação defeituosa dos serviços. Muitas vezes a falha na prestação dos serviços é tão aviltante que atinge até mesmo os direitos da personalidade, violando a dignidade e caracterizando o dever de indenizar.
 
Na prática, após horas perdidas ao telefone para reclamar junto a operadora, a qual nem sempre apura os protocolos realizados pelos usuários, estão são obrigados a recorrer ao judiciário para ter novamente um serviço eficiente e de qualidade ou para serem indenizados pelo dano sofrido entre a má prestação dos serviços fornecidos pela companhia.
 
Quando o consumidor não conseguir resolver sua reclamação diretamente com a operadora de telefonia, este pode procurar o PROCON para receber orientação e realizar sua reclamação, reclamar diretamente junto ao Juizado Especial Cível, onde também receberá orientações ou então consultar um advogado de sua confiança para que tome a frente na busca pela derradeira solução.
 
Contudo para que possa recorrer a estes órgãos, seja diretamente ou por intermédio de advogado, é importante que o consumidor tenha em mãos alguns documentos importantes, senão vejamos:
 
  • Sempre que o consumidor reclamar junto a sua operadora de telefonia é importante que anote todos os protocolos de atendimento, a que tipo de providência ele se refere, bem como o prazo informado pela prestadora de serviço para resolver a solicitação. Na hipótese de demanda judicial será necessário apresentar estes protocolos para se fazer prova da alegação.
 
  • Quando o consumidor estiver recebendo faturas telefônicas mesmo após o cancelamento do serviço é importante, para reclamar judicialmente, que tenha o protocolo de cancelamento do serviço e todas as faturas enviadas de forma indevida.
 
Assim, vemos que, em regra, é importante que o consumidor realize, inicialmente, reclamação junto a operadora de telefonia, nunca se esquecendo de anotar o protocolo de atendimento, lembrando sempre de guardar todos os documentos recebidos e que tenham relação com o dano alegado, pois somente assim poderá reclamar formalmente e ter sua controvérsia resolvida junto ao PROCON, Juizado Especial Cível ou Justiça Comum.
 
Fique atento e exija seus Direitos!
 
 
 
 
 
Exibir mais